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Dr. ASO - CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO




ATENDIMENTO


 AGENDAMENTO
:
  • Fone fixo: (13) 3349-4939
  • WhatsApp: (13) 9-9200-6053

  • E-mail: 
    doutoraso.ocupacional@gmail.com
     E, se preferir envie com cópia para:
          atendimento
@dr-aso.com  


  ATENDIMENTO DA CLÍNICA:
  • PRESENCIAL 
    das 08 às 18h00,  de 2ª às 6ª feiras.
    Esse horário pode ser estendido aos sábados, dependendo da demanda.
    Nosso   atendimento   é   feito   com agilidade e com muita qualidade.
     

    * Não  fique  esperando  
    por  muito 
       tempo  para ser atendido.   Ligue 
       para  nós  e  agende  seu   exame 
       médico clínico-ocupacional/
    ASO.
       Você será atendido com agilidade, 
       presteza e muito respeito.


  • "IN COMPANY" 
    Atendimento realizado por nossos profissionais na sua empresa. (Demanda e valores a combinar)

 ENDEREÇO:
               Av. Ana Costa, 374, Conjunto 11
             Gonzaga, Santos-SP

             Ponto de referência:  Próximo à     
             Estação Ana Costa do VLT.
             Edifício   Trianon, em frente  ao  
             Colégio   São José 
             Estacionamento ao lado.



 
E-mail: meuemail@email.com.br
Telefone: 555-555-5555

SERVIÇOS

 
 O nosso atendimento em SST  - Saúde e   Segurança do Trabalho,  é  realizado  por meio do  sistema  SOC ,  um  Software de  Sistema de Gestão em SST e  Medicina do  Trabalho, que atende ativa e plenamente ao  e-Social e à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
  Realizamos,  o Registro do PCMSO no CREMESP, conforme Resolução CFM 2.376/2024, através de nosso médico do trabalho especialista, RT e coordenador do PCMSO, e, que possui RQE.

  Além disso, realizamos os exames clínico- ocupacionais com 
emissão de ASO:
  • admissional;
  • demissional;
  • periódico;
  • retorno ao trabalho;
  • mudança de  riscos   ocupacionais. 
        Realizamos   também todos os  protocolos  legais  das NRs (Normas Regulamentadoras)  inerentes  à  SST,     com emissão  de  certificados  de   que  sua  empresa   realizou  os  procedimentos  exigidos   pelas  normas:  
  • Laudos Técnicos, tais como Laudos de Insalubridade e Periculosidade;
  •  PCA - PR - PCE - PEI - APR - AET etc.
  • PPP  -  LTCAT
  • Exames Complementares
  • Encaminhamento ao INSS  / CAT 
  • Gestão de Afastamentos e Afastados: 
    Controle   dos   atestados  médicos / prevenção do Absenteísmo.
  • Gestão em SST:  Gestão de Ambula- tório Médico  na empresa / SESMT / CIPA / SIPAT/ Campanhas de Saúde
  • PERÍCIA MÉDICA - Médico Assistente Técnico   -  Assessoria  e  Consultoria  ao  setor  jurídico  da  empresa   com  acompanhamento  e defesa  médica dos   casos.  Observando  ainda que,  um dos nossos médicos do trabalho também   realiza  perícias     judiciais  como perito médico do Juiz, na vara judicial do trabalho, em Santos. É necessário ter o PCMSO para a liberação do ASO
  • PGR (NR1) 
    É  o Programa de Gerenciamento de Riscos  e  é composto  de   Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação.
    Nesse Inventário, relacionam-se   as atividades existentes na organização com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a seguran- ça e a saúde dos trabalhadores.
  • PCMSO (NR 7)
    É o Programa de Controle Médico de Saúde     Ocupacional,      importante ferramenta   para  a  preservação  da saúde   dos   colaboradores  de  uma empresa.  O PCMSO deve ser sempre  elaborado a  partir  do PGR.
    Portaria nº6.734/2020 - Nova redação da NR 
  • LTCAT (NR 15)
    É o Laudo  Técnico das Condições do Ambiente  de   Trabalho.  Documento estabelecido pelo INSS, cujo objetivo principal   é   avaliar   o   ambiente  de trabalho determinando se o segurado tem direito à aposentadoria especial ou não. 
  • Leia mais em "DIRETRIZES".





LEGISLAÇÃO

             
     
    SST e-Social
  
 
  
     Com início em janeiro de 2022, o Decreto        nº 8373/2014 instituiu o  e-Social -   Sistema de  Escrituração Digital   das   Obrigações Fiscais,  Previdenciárias  e   Trabalhistas.
 Nesse sistema,  os    empregadores             devem  comunicar ao governo o  moni-     toramento da saúde  do  trabalhadores     e   dos  riscos  a  que estão  expostos; e,     de   forma unificada,  com  outras  infor-     mações  relativas  aos  trabalhadores,       advindas  da contabilidade,  DP,  RH
 das  empresas.    https://www.gov.br/esocial/pt-br                                    
           Leia mais em "DIRETRIZES"

   
 MENSAGERIA AO e-SOCIAL - SST
 Realizamos, por  meio  do  sistema  SOC, os   envios dos eventos 
 S-2210, S-2220   e    S-2240.

 S-2210: Evento enviado em caso de             acidente de trabalho  com a
 abertura de CAT (Comunicação  de Acidentes de
 Trabalho)
S-2220: Evento enviado  para
monitoramento da saúde do
 trabalhador, toda  vez que se emite ASO;
 S-2240: Evento para monitoramento
 das   condições  ambientais do                       trabalho.  A partir desses eventos,               
 o  PPP -  que agora é eletrônico - vai
 sendo alimentado.

 SOBRE O PPP ELETRÔNICO
       A  partir  de   janeiro  de  2023,  o   PPP
 (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
 passou a ser eletrônico.  Dessa forma,       não é mais necessário elaborar o  PPP       de  forma   física,  pois    ele  vai  sendo 
 construído  a  partir  das  informações
 enviadas nos eventos ao e-Social.     
 O PPP eletrônico  está disponível para
 visualização  do  segurado  no  site  ou
  aplicativo Meu INSS.


CONFORME LEGISLAÇÃO DO CFM SETEMBRO/2024:

  • DO REGISTRO DO PCMSO NO CREMESP
Serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde funcionam. A regra está prevista na Resolução CFM 2.376/2024. A norma ainda prevê que o médico do trabalho, especialista com RQE, responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigado a registrar cada Programa sob sua coordenação junto à autarquia no estado onde atua.
https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-estabelece-novas-regras-para-qualificar-a-assistencia-ao-trabalhador-em-servicos-ambulatoriais-nas-empresas
DA DECLARAÇÃO / EMPRESA:
É o documento que deve ser assinado pela empresa e pelo médico responsável pelo PCMSO 




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